|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.15  |  Advocacia   

Para Bertoluci, Exame de Ordem é um instrumento de proteção da sociedade

Presidente da OAB/RS manifestou contrariedade ao retorno da tramitação do PL 2.154/2011, que visa a extinção da prova.

“O Exame de Ordem dos Advogados do Brasil é um instrumento de proteção da sociedade, pois o advogado garante os bens mais caros ao cidadão, como a liberdade, a honra e o patrimônio. Por isso, tem de estar bem qualificado”, defendeu o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, ao manifestar contrariedade ao retorno da tramitação do PL 2.154/2011, na Câmara dos Deputados, que visa a extinção da prova.

O presidente da Ordem gaúcha lembrou ainda que o mesmo projeto já havia sido rejeitado em outubro de 2013, com 308 votos a favor ao Exame de Ordem, e 46 contra. Para o dirigente, a proposta está na contramão da história, pois esse modelo de avaliação já vem sendo objeto de estudo de outras entidades profissionais para propor a aplicação de provas de conhecimento técnico.

“O Direito necessita de profissionais completos e tecnicamente preparados para a responsabilidade de orientar e atuar em benefício dos direitos dos cidadãos. Em 2011, o STF decidiu que o Exame de Ordem é constitucional, sendo o instrumento correto para aferir a qualificação profissional e proteger a sociedade”, avaliou Bertoluci.

O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem (CEEO), conselheiro seccional Carlos Alberto de Oliveira, asseverou que, nos últimos dez anos, ampliaram de cerca de 200 para mais de mil os cursos de Direito no Brasila, maioria dos quais sem aprovação da OAB.

"Há anos a Ordem gaúcha vem se manifestando contrária à proliferação indevida dos Cursos de Direito, nos quais se verifica um déficit de qualidade, não possuindo mínimas condições de bem preparar um profissional para a atividade da advocacia, razão maior dos elevados índices de reprovação no Exame de Ordem", explicou Oliveira.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

Fonte: OAB/RS

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