|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.05.15  |  Dano Moral   

Palavras ofensivas em e-mail geram dano moral

A autora foi exposta, difamada e agredida psicologicamente, por meio de comentários do réu, na troca de mensagens entre herdeiros.

A parte ré foi condenada pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar à autora o valor de R$ 3 mil por danos morais devido a palavras ofensivas em troca de mensagens de e-mail entre herdeiros.

A autora requereu reparação por danos morais, sob o argumento de que foi exposta, difamada e agredida psicologicamente, por meio de comentários do réu, na troca de mensagens entre os herdeiros. O réu, por sua vez, alegou que a autora dificulta a finalização do processo de inventário e formulou pedido contraposto de indenização por danos morais.

O juiz concluiu que restou comprovado a violação à dignidade da autora em razão das palavras ofensivas e de baixo calão utilizadas pelo réu na troca de mensagens. Segundo ele, em uma simples leitura dos e-mails acostados aos autos verifica-se que, por diversas vezes, o réu utiliza-se de expressões de descontentamento, muitas vezes em letras garrafais, para expor aos demais herdeiros as indagações da autora sobre o processo de inventário em curso.

O magistrado entendeu que “o dano moral atinge o âmbito psíquico do ofendido, que sofre violação em sua tranquilidade e subtração de sua paz de espírito. O que se perquire, no caso, é a dor decorrente do constrangimento moral ao qual foi submetido a autora”.

Nº 0702192-20.2015.8.07.0016

 

Fonte: TJDFT

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