|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.06.13  |  Dano Moral   

Pais de torcedor que morreu quando voltava de uma partida serão indenizados pelo Estado

O óbito veio em função de o rapaz ter sido atingido por uma pedra e, também, devido à demora na prestação do atendimento.

Os pais de um rapaz, que morreu quando assistia a um jogo de futebol, receberão indenização de R$ 50 mil por danos morais do Estado de SC. O acidente aconteceu em 1º de março de 2006, quando o ônibus da torcida retornava a Joinville, e o adolescente – ao ser atingido por um pedrada - foi encaminhado na ocasião ao Hospital Regional de São José. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do TJ.

A família ajuizou ação em que apontou falhas no atendimento médico, o que teria resultado na morte do rapaz 2 dias depois do sinistro. O Estado alegou, em apelação, que não há prova de conduta culposa de sua parte, e que não existe ligação entre o atendimento prestado e a morte do torcedor. Defendeu, ainda, a alteração da sentença relativamente à denunciação aos médicos que atenderam o paciente, por considerar evidente a responsabilidade deles no caso. O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, não acolheu esses argumentos.

Para o magistrado, não restam dúvidas de que o rapaz morreu em razão da demora e do precário atendimento prestado. Naquela ocasião, após tomografia realizada comprovar as lesões, não houve o encaminhamento necessário. Um dos médicos receitou o medicamento Dipirona ao saber, por telefonema da enfermeira, das queixas de dor feitas pelo paciente. A perícia apontou que não fora feita a drenagem do hematoma intracraniano que levou o paciente ao estado de coma.

"Cabe à administração pública zelar pela qualidade dos serviços que presta aos cidadãos. Consequentemente, é curial a responsabilidade do Estado de assegurar minimamente a saúde daqueles que se encontram internados em seus nosocômios. Assim, o caso dos autos é de dano provocado pelo poder público, pela má prestação do serviço público", enfatizou Pedro Abreu.

Sobre a denunciação da lide aos médicos, o relator observou o resultado de sindicância interna realizada pelo Estado, que apontou não ter havido infração ao Código de Ética Médica pelos profissionais acusados. No documento, consta que havia falhas na estrutura hospitalar, como setor de emergência sem condições de prestar atendimento por falta de material e pelo número reduzido de leitos de UTI.

Apelação Cível: 2012.065835-8

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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