|   Jornal da Ordem Edição 4.584 - Editado em Porto Alegre em 05.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.11  |  Criminal   

Pais terão que restituir quantia furtada por filha durante estágio

A adolescente transferiu R$ 78 mil da conta de clientes para sua conta pessoal.

A Justiça condenou os pais de uma adolescente a devolver ao Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) a quantia de R$ 78 mil, furtada pela jovem durante estágio. A decisão é do TJSC.

Após inspeção, o banco tomou conhecimento de que a jovem, à época estagiária de uma agência bancária em um município situado na região do Rio Itajaí-Açú, transferia dinheiro  de clientes para a sua conta pessoal. Além disso, a moça cometeu o mesmo ato ilícito em uma agência de outro município.

Em contestação, os pais afirmaram que o coordenador do estabelecimento bancário onde a menor trabalhava deu a senha a ela, inclusive, lhe ensinou a mexer no sistema. Argumentaram que o banco era o culpado pelo ocorrido, já que não teve o cuidado necessário. Em depoimento, a estagiária confessou o crime; disse que usou o dinheiro para pagar contas de amigas e comprar roupas e comida. O coordenador da agência, por sua vez, afirmou que nunca passou sua senha de acesso ao sistema para ninguém.

De acordo com o relator da matéria, desembargador Saul Steil, destacou que "a ré era, à época, estudante da 3ª série do Ensino Médio, sendo certo que tinha plena ciência das irregularidades que cometia, sobretudo, porque passou a agir não só dentro do estabelecimento onde prestava serviços, mas também fora do expediente, inclusive em dia de sábado e em outra agência". Concluiu que, enquanto outros jovens, honrados e corretos, lutam para terem chance de um primeiro emprego, a jovem desonesta não soube aproveitar a oportunidade.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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