|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.01.13  |  Diversos   

Pais são obrigados a matricular filhos na escola

Apesar dos resultados atestados pelos genitores, a manutenção de educação domiciliar não pode ser acatada devido à não previsão desse instituto na legislação brasileira.

Um casal foi obrigado pela Justiça a matricular, em até 30 dias, os dois filhos, de 15 e 13 anos, em escolas do ensino público ou privado. Os adolescentes não frequentavam escola regular e os pais foram denunciados pelo Ministério Público por cometer abandono intelectual dos filhos. Por opção da própria família, eles eram educados em casa numa modalidade alternativa de ensino. A decisão do juiz Marcos Flávio Lucas Padula, da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte (MG), obriga ainda os genitores a pagarem multa de três salários mínimos por descumprirem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na Justiça, os genitores afirmaram que possuem prioridade sobre o Estado e a sociedade no oferecimento da educação escolar aos filhos, e comprovaram os resultados benéficos obtidos com o ensino domiciliar. Alegaram inclusive que um dos adolescentes foi aprovado no exame de conclusão do ensino fundamental.

O Ministério Público afirmou que é direito de toda criança ou adolescente o acesso à educação e confirmou o dever dos pais em matricular seus filhos em instituição de ensino, conforme apontam o ECA em seu art. 55 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no art. 6º. O Conselho Tutelar do Barreiro, bairro onde a família reside, chegou a alertar os pais da violação ao direito de educação dos filhos, e eles foram notificados para matricular os adolescentes. Com a recusa, eles foram denunciados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, sob o argumento de abandono intelectual.

O juiz Marcos Flávio Padula lembrou que, apesar de deterem o poder familiar, os pais não estão autorizados a simplesmente retirar os filhos da rede regular de ensino, uma vez que isso os priva também do convívio social. O magistrado lembrou que a quantidade de países que admitem o ensino domiciliar é prova de que o método pode ser uma alternativa viável, mas a modalidade precisa ser definida claramente na legislação. "Sem uma legislação específica que regulamente o ensino domiciliar e estabeleça detalhadamente os critérios de ensino e avaliação do estudo no lar, é inviável que o Poder Judiciário permita que os pais retirem os filhos das escolas", afirmou.

O magistrado citou exigências previstas no ECA, na Constituição Federal, em parecer do Conselho Nacional de Educação e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para confirmar que a questão do ensino domiciliar não está entre as modalidades de instrução legalmente reconhecidas, mas é polêmica e tem levantado debates. "Enquanto o ensino domiciliar não for acolhido na legislação pátria, infelizmente não pode ser considerada como modalidade regular de ensino no Brasil", concluiu.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJMG

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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