|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.12.13  |     

Pais são multados por irresponsabilidade com a vida escolar do filho

O não comparecimento do menino às aulas, fez com que os pais do garoto fossem alertados para tomarem providências. No entanto, não compareceram aos chamados.

O recurso de um casal que foi condenado a pagar multa de seis salários mínimos por negligência com a vida escolar do filho foi negado pela 4ª Câmara Criminal do TJSC. No decorrer de 2011, por cinco vezes, os pais de um adolescente de 15 anos foram chamados pelo Conselho Tutelar de uma comarca no norte do Estado, para tomarem providências em relação ao fato de o filho não comparecer às aulas.

Em todas as ocasiões, a mãe assinou termo de responsabilidade e comprometeu-se a acompanhar a vida escolar do menino, com exceção da última vez - a qual não compareceu. Em sua apelação, os pais alegaram não serem negligentes, já que estiveram cientes de todos os atos da escola e que desconheciam as consequências do não cumprimento das determinações por falta de orientação. Disseram não conseguir convencer o filho em ir à escola, e que a multa não iria contribuir para isso.

A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do processo, não se convenceu com a versão dos pais, pois, embora a mãe tenha comparecido no Conselho Tutelar na maioria das vezes que foi chamada, não demonstrou ter tomado atitude efetiva para reverter a situação, mesmo alertada sobre a sua responsabilidade. Ela também ressaltou que a situação ocorria desde 2009 e que o pai mostrava-se mais negligente ainda em relação a situação do filho, sem nunca ter comparecido quando chamado.

"É neste cenário que entendo impossível acolher o pleito absolutório dos apelantes, vistos que descumpriram, dolosamente ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar e dever ser responsabilizados", finalizou a relatora. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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