|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.11.12  |  Família   

Pais são condenados por abuso sexual cometido pelos filhos

Uma testemunha viu os adolescentes correndo da cena do crime, onde ela presenciou uma criança chorando e com sinais de sangramento.

Os pais de três adolescentes de Jardinópolis (SP), que abusaram sexualmente de um menino de seis anos, foram condenados a indenizar em R$ 62,2 mil, a título de danos morais e materiais, a família da vítima. Além disso, terão que arcar com os custos do processo, que tramitou na justiça durante uma década e meia. O caso foi analisado pelo TJSP.

A ação contra os jovens foi baseada no testemunho de uma mulher, que diz tê-los visto saírem correndo do local do crime. Em seguida, ela presenciou a criança chorando e com sinais de sangramento. O laudo da perícia confirmou que o menino havia sofrido abuso sexual, apesar de os envolvidos negarem que o tenham cometido. O pai da vítima ficou sabendo e denunciou o caso à Justiça, solicitando que os responsáveis dos agressores respondessem pela atitude dos filhos.

De acordo com a acusação, a responsabilidade dos pais não se esgota no simples dever de sustento, educação e guarda. "Mais do que isto, o nosso Código Civil, em seu art. 932, inciso I, prevê a responsabilidade dos pais em face de atos ilícitos oriundos de sua prole", afirmou o advogado. Segundo ele, pela redação do Código Civil, é possível, em determinados casos, responsabilizar uma pessoa que não deu causa direta ao dano. "O adolescente pode não ter responsabilidade penal, pode não ter patrimônio, mas os pais, que têm dever e a guarda deles, são os responsáveis pelo que o adolescente causar, já que não tiveram o dever de cautela."

A sentença de 1ª instância foi favorável à família da vítima. Os réus recorreram no Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a decisão.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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