|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.04.12  |  Família   

Pais que rejeitaram filha recém-nascida por 3 vezes perdem o pátrio poder

Devolver a menina aos pais biológicos, aos dois anos de idade, pode representar um prejuízo irreparável, caso haja novo arrependimento dos apelantes, visto que a cada ano aumenta a dificuldade de adoção e de adaptação, notadamente de uma infante marcada por histórico de abandono.

Uma criança de dois anos, rejeitada pelos pais por três vezes, deverá ser adotada pela família substituta que já detém a sua guarda. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou por unanimidade a sentença de Comarca da Grande Florianópolis, que destituiu o pátrio poder do casal, que entregou a filha a terceiro, mediante procuração, logo após o nascimento.

Após denúncia ao Conselho Tutelar, os pais resolveram assumir a criança, mas poucos dias após a convivência, entregaram a menina para abrigamento, com o argumento de que não tinham condições de criá-la. O bebê foi encaminhado para família substituta inscrita no Cadastro Único de Interessados em adoção. Após a sentença, os pais apelaram, com o argumento de que a mãe sofria de depressão pós-parto e que nunca tiveram a intenção de entregar a filha em adoção à brasileira, tanto que a registraram regularmente ao sair da maternidade.

Para manter a destituição do pátrio poder, o relator, desembargador Ronei Danielli, observou que não foi comprovada a depressão pós-parto. Destacou ainda diversas contradições nos depoimentos do casal, ora interessado em ficar com a criança, ora a elencar dificuldades de ordem logística e financeira para evitá-la.  Para o relator, estes fatos provaram que a menor fora rejeitada desde antes do seu nascimento, diante da gravidez inesperada e indesejada pelos pais.

"Por fim, tem-se a informação de que a criança encontra-se colocada em família substituta, regularmente inscrita no CUIDA, que requereu sua adoção e aguarda o deferimento de sua guarda provisória. Devolver a menina aos pais biológicos, nessa altura (aos dois anos de idade), pode representar um prejuízo irreparável, caso haja novo arrependimento dos apelantes, visto que a cada ano que passa aumenta a dificuldade de adoção e de adaptação, notadamente de uma infante marcada por histórico de abandono", concluiu o desembargador.

Fonte: TJSC
 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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