O homem foi agredido por quatro jovens, sem motivo aparente, e teve prejuízo moral e material devido às consequências do crime; mesmo dois dos agressores já sendo maiores de idade no momento do ajuizamento da ação, a decisão incluiu os genitores deles na ação.
Um desenhista industrial recebeu provimento em agravo, contra decisão que extinguia o processo contra os pais de jovens que o agrediram. Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJMG entenderam que os genitores têm legitimidade para responder pelos atos ilícitos dos filhos menores de idade, mesmo que estes já tenham atingido a maioridade penal no momento em que a ação foi ajuizada.
O homem afirma que, em fevereiro de 1998, no município de São Domingos do Prata (MG), foi agredido com golpes no rosto e na cabeça por quatro jovens. Na data do crime, dois deles eram menores de idade. A vítima foi levada às pressas para um hospital em Belo Horizonte, e precisou ser operada devido às fraturas sofridas. O requerente, que declarou não saber o motivo da violência, também perdeu sete dentes, teve perda da sensibilidade na perna esquerda e desenvolveu depressão.
Os réus foram condenados em ação penal. Como o autor teve gastos com internação hospitalar, medicamentos, transporte e ainda ficou sem poder trabalhar por quase dois meses, iniciou uma disputa judicial, pedindo indenização pelos danos materiais e morais.
A juíza Paula Murça Machado Rocha Moura, da 1ª Vara Cível de João Monlevade, excluiu do feito um agricultor e uma dona de casa, pais de um deles, e uma dona de casa viúva que é mãe de outro réu, pois os dois rapazes, à época do ajuizamento da ação, já eram maiores de idade.
Com a decisão do TJMG, o processo segue tramitando na 1ª instância, contra os réus e seus respectivos genitores.
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Processo nº: 0672188-22.2011.8.13.0000
Fonte: TJMG
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759