|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.11  |  Diversos   

Pais de motociclista vítima de acidente serão indenizados

A empresa Expresso Valonia Ltda. foi condenada pela 16ª Câmara Cível do TJMG a indenizar os pais de um rapaz vítima de acidente automobilístico que causou sua morte. O acidente aconteceu em outubro de 2008, no município de Itajubá, sul de Minas. O rapaz trafegava em sua motocicleta quando foi atingido pelo ônibus da Expresso Valonia. A indenização por danos morais é de R$ 60 mil, e a referente aos danos materiais corresponde à soma do valor de 2/3 do salário da vítima até a data em que ele completaria 25 anos.

Os pais do motociclista ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais e materiais sob o fundamento de que o ônibus invadiu a via preferencial do motoqueiro, o que causou a colisão. Segundo eles, a vítima contribuía financeiramente para o sustento da família.

A empresa, por sua vez, alegou que o jovem era inabilitado e estava em alta velocidade. Além disso, seria de amplo conhecimento que no local do acidente ocorriam manobras de ônibus.

A tese não foi acolhida pelo juiz de 1ª instância, que entendeu que o motorista do ônibus deveria ter mais precaução ao realizar a manobra. A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 100 mil.

A empresa recorreu ao TJMG. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Batista de Abreu, Sebastião Pereira de Souza e Otávio Portes, entendeu ser exagerado o valor de R$ 100 mil e o reduziu para R$ 60 mil.(Número 1.0324.09.075233-2/001)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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