|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.05.15  |  Diversos   

Pais de menor que morreu em alojamento socioeducativo conseguem reparação do Estado de Minas Gerais

O adolescente morreu dentro da instituição e, por isso, não caberia analisar eventual culpa do menor, que teria se suicidado.

O Estado de Minas Gerais terá de indenizar os pais de um adolescente que morreu no Centro Socioeducativo de Juiz de Fora. Ao restabelecer a indenização integral fixada em primeira instância, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a responsabilidade civil do ente público é objetiva e, por isso, não cabe analisar eventual culpa do menor, que teria se suicidado.

Os pais do adolescente vão receber R$ 25 mil por danos morais e pensão de dois terços do salário mínimo até a data em que ele completaria 25 anos de idade e de um terço até quando completaria 70 anos, caso estejam vivos até lá.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia reduzido a indenização à metade por considerar que o caso era de responsabilidade objetiva do Estado com culpa concorrente da vítima, em razão do suicídio.

Ao analisar o recurso dos pais, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o tribunal mineiro concluiu pela ocorrência de suicídio sem nenhum embasamento em laudo técnico que comprovasse essa hipótese. Tomou por base apenas depoimentos de internos que dividiam a cela com a vítima e eram apontados como suspeitos.

O relator destacou que, mesmo tendo havido suicídio, não caberia análise de culpa. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal na qual ficou estabelecido que o estado tem o dever de proteger os detentos, inclusive contra si mesmos, o que inclui a prática de atentado contra a própria vida.

O Estado de Minas Gerais também recorreu ao STJ pedindo que a correção monetária sobre o valor da indenização só fosse aplicada a partir de sua fixação. O recurso foi negado porque a correção incide a partir da citação no processo, conforme prevê jurisprudência consolidada.

O número do processo não foi informado

Fonte: STJ

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