|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.12.11  |  Dano Moral   

Pais de menor infrator terão que indenizar vítima de assalto

Depoimento do primeiro réu apontou que os infratores estavam armados e que a arma pertencia ao pai do segundo menor.

Os pais de um menor que tentou assaltar uma residência deverão indenizar a vítima em R$ 13 mil, por danos materiais, e em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão é da 4ª Vara Cível de Brasília.

O autor afirmou ter sido violentamente agredido pelo menor infrator que, com mais dois, tentou roubar o carro daquele desferindo vários disparos de arma de fogo em sua direção. Durante a fuga, o réu perdeu o controle e colidiu o automóvel na grade da casa vizinha, provocando danos no veículo.

Os pais do menor, como seus representantes legais, contestaram alegando que a colisão ocorreu somente em razão dos disparos efetuados pelo pai do autor. Impugnaram os orçamentos trazidos na ação e argumentaram a ausência de dano moral. Pediram, além disso, a gratuidade de Justiça, a improcedência dos pedidos e alternativamente reconhecimento de culpa recíproca e a fixação em justo valor da indenização.

Na decisão, o juiz destacou que o fato de os réus terem causado o dano ao veículo na tentativa de fuga do local do crime, em razão da conduta de defesa do autor, não caracteriza culpa concorrente, uma vez que é legítimo o direito de defesa da propriedade consagrada na Constituição Federal. Salientou ser incontroversa a participação dos menores no assalto. "O depoimento do primeiro réu aponta que os menores estavam armados e que a arma pertencia ao pai do segundo menor", concluiu o magistrado.

Cabe recurso.

(Nº. do processo: 2009.01.1.016350-0)

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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