|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.09.18  |  Diversos   

Pais de jovem que morreu ao cair de ponte não sinalizada receberão 100 mil reais em Santa Catarina

Os autores contam que seu filho trafegava de moto em um local onde existia uma ponte.

 

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou sentença que reconheceu a responsabilidade de município do sul do Estado a indenizar por danos morais e materiais, no valor de 102 mil e 300 reais, além pensão vitalícia de 2/3 salários mínimos, pais de um jovem que faleceu vítima de acidente de trânsito em via pública não sinalizada. Os autores contam que seu filho trafegava de moto em um local onde existia uma ponte.

Recentemente, contudo, fortes chuvas arrancaram o pontilhão, e a prefeitura, além de não providenciar sua substituição, tampouco sinalizou sua ausência. Este foi o motivo, alegaram os pais, para que o filho caísse no rio. Em sua defesa, o município asseverou que na data dos fatos o tempo era bom e que os moradores locais sabiam da retirada da ponte. Para a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria, fotos colecionadas aos autos comprovaram a inexistência de barreira física ou de sinalização quanto a interrupção da via.

Ainda mais que o acidente ocorreu no período noturno e a via não possuía iluminação pública. "Devidamente pontuadas as condições em que aconteceu o acidente, não resta dúvida que a negligência e a omissão do ente público foram cruciais à morte da vítima ", concluiu. A decisão foi unânime

Reexame Necessário n. 0000209-42.2013.8.24.0010.

 

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro