|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.11.10  |  Dano Moral   

Pais de jovem morto por motorista imprudente serão indenizados

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC fixou o pagamento de indenização, no valor de R$ 50 mil, a casal, além de determinar o pagamento de pensão mensal, pela morte do filho. O jovem trafegava de moto em Rio do Sul, quando foi atingido por uma camionete que trafegava na contramão.

A família ajuizou ação indenizatória e, após a sentença, o motorista apelou reforçando o argumento de que houve culpa exclusiva do motoqueiro no acidente.

O relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, porém, com base nos depoimentos de testemunhas, não aceitou a afirmação. Elas confirmaram que o condutor invadiu a contramão e atingiu a moto da vítima, e que ainda continuou a movimentar-se até um beco próximo, onde parou.

“É cristalina a culpa e o decorrente dever de indenizar do motorista que, ao arrepio das mais comezinhas regras de trânsito, imprudentemente invade a contramão de direção e colide com motocicleta que ali se encontrava transitando”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2010.059085-4)


Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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