|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.13  |  Diversos   

Pais de homem que morreu afogado em clube serão indenizados

Vítima, mesmo estando em estado de embriaguez e sob efeito de drogas, entrou no clube após a permissão de um funcionário e mediante pagamento de R$ 20.

Foi reformada parcialmente a sentença da comarca de Valparaíso (GO) para reduzir de R$ 50 mil para R$ 25 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo proprietário do clube aos pais da vítima. A decisão é da 6ª Câmara cível do TJGO.

Foi mantida, entretanto, a quantia de R$ 4,4 mil pelos prejuízos materiais sofridos em razão dos custos com o funeral. O relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, entendeu que a quantia de R$ 25 mil é razoável para a reparação do dano, uma vez que não causa o enriquecimento ilícito de quem recebe.

O magistrado refutou o argumento do dono do clube de que a morte da vítima por afogamento se deu por culpa exclusiva da vítima, uma vez que o homem estava embriagado e sob o uso de entorpecente. De acordo com Fausto Diniz, ficou evidente que a vítima entrou no clube, após a permissão de um funcionário e mediante pagamento de R$ 20. Para ele, também é claro o fato de que a vítima estava em estado de embriaguez e sob efeito de drogas, e que no clube não havia salva-vidas.

Segundo o desembargador, a presença da culpa da vítima não exclui a responsabilidade do dono do clube. "Desta forma, conclui-se que houve culpa recíproca tanto do requerido, que concorreu para o evento danoso, ante a falta de precauções necessárias que lhes são exigidas, não se olvidando a parcela de culpa da vítima que, ao ingerir bebidas alcoólicas e consumir entorpecentes, contribuiu para o fatídico acidente", destacou.

(O número do processo não foi divulgado)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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