|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.04.12  |  Diversos   

Pais de criança que morreu afogada em bueiro serão indenizados

O menino, então com 7 anos, brincava na rua quando caiu em uma "boca de lobo" que se encontrava aberta e sem a proteção adequada.

O município de Fortaleza (CE) terá que pagar indenização, por danos morais, de R$ 136.840,00 para os pais de um menor, que morreu ao cair em um bueiro no bairro Novo Mondubim. O casal afirmou no processo que o menino, então com 7 anos, brincava nas proximidades do local onde morava. Ao passar pela rua Djalma Benevides, caiu em uma "boca de lobo" que se encontrava aberta e sem a proteção adequada.

Durante quatro dias, os pais acompanharam a busca pela vítima. Foram acionados Corpo de Bombeiros e Defesa Civil. Além disso, o caso teve repercussão na imprensa. De acordo com o laudo cadavérico, a criança morreu asfixiada por afogamento.

Os pais entraram com ação judicial pedindo indenização por danos materiais e morais. O ente público contestou, alegando que os pais não deveriam ter deixado o menor tomar banho de chuva, correndo pelas ruas. Afirmou ainda que a omissão colaborou para a morte.

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que os genitores falharam na missão de cuidar do filho ao permitir que ele saísse de casa em condições de risco. No entanto, "a concorrência de culpa da família ou de causa para o evento não invalida a responsabilização do ente público".

O juiz destacou que o serviço público deve ser adequado e eficiente, especialmente em questões de segurança das vias de escoamento de águas pluviais postadas em vias públicas de circulação. O magistrado determinou que o município pague R$ 136.840,00, a título de reparação moral.

Roberto Viana Diniz de Freitas, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Capital, considerou que os pais não têm direito a danos materiais porque a vítima não tinha idade para desempenhar atividade profissional.

(nº 0611434-92.2000.8.06.0001)

Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro