|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.03.13  |  Criminal   

Pais de adolescentes acusados de estupro custearão tratamento da vítima

Recorrentes questionavam os pagamentos, sob o argumento de que a vítima era hipossuficiente; entretanto, a argüição foi rechaçada, já que está evidenciado o dano causado à jovem, que, inclusive, tentou suicidar-se.

Os pais de dois adolescentes que cumprem medida socioeducativa por ato infracional correspondente a estupro deverão arcar com R$ 1,2 mil para o tratamento psicológico da vítima. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil TJSC, que manteve concessão de tutela antecipada na Comarca da Capital, determinou ainda o pagamento de multa de R$ 5 mil, pelo fato de os recorrentes tentarem protelar a aplicação da liminar com a oposição de embargos.

No apelo, os genitores pediram a revogação da tutela antecipada, concedida no curso de ação indenizatória por danos materiais e morais, ou a redução pela metade do valor determinado. Questionaram a hipossuficiência da vítima e de sua família. Defenderam, ainda, o fim da multa diária em caso de descumprimento, além da estipulada pela oposição de embargos considerados protelatórios.

O relator, desembargador João Batista Góes Ulysséa, observou que as provas são fartas para comprovar a prática do ato infracional - houve inclusive confissão por parte dos estupradores. Ele entendeu que os danos estão claramente expostos nos documentos e laudos oficiais. Assim, evidenciados os danos psicológicos - a vítima chegou a tentar o suicídio -, entendeu dispensável a comprovação de hipossuficiência da autora, por considerar o custeio do tratamento como de caráter reparatório e compensatório. O magistrado considerou adequada a multa diária, que apenas será aplicada em caso de inadimplência, bem como a multa por protelação do processo.

"Entretanto, como bem pontuou a magistrada na decisão que rejeitou os embargos, a contenda a respeito da quantia a ser desembolsada por cada réu é irrelevante ao cumprimento da tutela de urgência, devendo ser travada entre os próprios requeridos, mormente por se tratar de responsabilidade civil solidária", confirmou o julgador.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJSC

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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