|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.11  |  Consumidor   

Pais de adolescente morto em festa serão indenizados

Os pais de um jovem assassinado aos 17 anos numa festa de debutante em Muriaé, Zona da Mata mineira, vão receber R$ 80 mil de indenização pela morte do filho. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG.

Os pais do menor contaram que, em maio de 2007, o filho foi “alvejado com quatro tiros, disparados por outro jovem de apenas 17 anos”. Segundo eles, tanto o organizador da festa quanto a Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB), local do assassinato, “agiram com culpa, ao permitirem a entrada de pessoas armadas no local onde era realizado o evento. Ao não providenciarem a segurança do local, permitiram a ocorrência do homicídio, o que demonstra a inobservância de um dever objetivo de cuidado”.

O organizador da festa e a AABB alegaram que “não se encontra nos autos a existência de ato negligente ou imperito, pois o homicídio foi praticado por terceiro, estando configurada a ocorrência de fortuito externo”.

O juiz da comarca de Muriaé julgou improcedente o pedido, mas o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que “se encontra evidenciada a responsabilidade civil dos requeridos, em razão da morte do filho dos autores da ação”. De acordo com o relator, “constata-se que os disparos que acarretaram a morte do filho dos requerentes foram realizados durante a festa promovida pelo primeiro réu, dentro das dependências da associação-ré. É possível observar que, embora tenham sido contratados seguranças para o evento, foi permitido que alguns jovens entrassem no local portando arma e drogas”.

Com esses argumentos, condenou os réus ao pagamento de R$ 40 mil para cada um dos autores por dano moral e de pensão mensal, a título de indenização por danos materiais, correspondente a 2/3 do salário mínimo até quando o jovem completaria 25 anos e a 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos.

Os desembargadores Pedro Bernardes (revisor) e Luciano Pindo (vogal) concordaram com o relator. Processo nº: 0832827-60.2008.8.13.0439

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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