A VI Conferência Estadual dos Advogados, bem como toda a programação alusiva aos 80 anos da OAB/RS, pode ser realizada por meio da comercialização de cotas de patrocínio.
O evento, coordenado pelo presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS, conselheiro seccional Ricardo Alfonsin, contou com grande público, que lotou a Sala Figueira. Todos os eventos alusivos aos 80 anos da OAB/RS foram custeados por meio de patrocínio.
Dando continuidade aos trabalhos da VI Conferência Estadual dos Advogados, no Hotel Plaza São Rafael, foi realizada, na tarde desta quinta-feira (12), o painel "Advocacia e o Direito Ambiental - Um mercado atual ou futuro?". O evento, coordenado pelo presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS, conselheiro seccional Ricardo Alfonsin, contou com grande público, que lotou a Sala Figueira.
O painelista foi o advogado Werner Grau Neto, que também é mestre em Direito Internacional pela USP e especialista em Direito Ambiental pela USP.
Ao saudar os presentes, Alfonsin destacou o trabalho realizado pela CDA para o constante aperfeiçoamento profissional dos advogados. "Essa conferência é uma oportunidade única para a integração de diferentes temas de áreas tão atuais do Direito", afirmou.
A VI Conferência Estadual dos Advogados, bem como toda a programação alusiva aos 80 anos da OAB/RS, pode ser realizada por meio da comercialização de cotas de patrocínio e venda de stands aos expositores que participam dos eventos, desonerando, desta forma, a entidade de custos.
Em seguida, Werner Grau Neto apresentou os segmentos de atividade de alguns escritórios de advocacia no contexto ambiental, como o Direito ambiental consultivo e contencioso, a questão da mudança do clima e sustentabilidade e o contencioso civil. Segundo ele, entre as possibilidades de trabalho estão os créditos de carbono, a licença ambiental, a análise de sustentabilidade e sobre a recuperação do meio ambiente do ponto de vista jurídico. "Outra área importante está relacionada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece prazo e consequências para a implantação do modelo de gerenciamento integrado de resíduos, pois todos os municípios devem elaborar planos de gerenciamento de resíduos, no prazo de dois anos, como condição para acesso a recursos federais, como prevê o artigo 18 da referida lei", explicou.
Também formaram a mesa as integrantes da CDA, Marília Longo do Nascimento e Cíntia Schimidt.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759