|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.12  |  Diversos   

Pai tem negado pedido de indenização contra hotel

O autor viajou com a filha e pretendiam hospedar-se para passar a noite, mas tiveram que pernoitar no aeroporto, pois não portavam autorização da mãe da menina.

O pedido de indenização feito por um pai, em favor de sua filha menor, ao Hotel Ibis Santos Dumont foi negado pela 12ª Câmara Cível do TJRJ. A menina viajou com o pai, saindo de Minas Gerais, com escala no Rio, a fim de seguir para Brasília. Ao chegarem ao hotel réu onde pretendiam permanecer durante a noite, a hospedagem lhes foi negada sob o argumento de que não havia a autorização da mãe da criança, como é determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que ocasionou a pernoite dos dois no aeroporto.

De acordo com o desembargador Antônio Carlos Torres, a situação exigiu da ré interpretação e análise do fato, o que acabou conduzindo a negativa da prestação de serviço e, neste caso, é aceitável a cautela exagerada e não se verifica a existência do dano moral.

"O caso dos autos, que se resume a uma recusa de hospedagem cujas consequências permaneceram na esfera do mero aborrecimento, não se verificando qualquer ato do réu que tenha gerado lesão aos direitos da personalidade da requerente. A fórmula legal de inexigibilidade de autorização parental para hospedagem de menor exigiu da ré interpretação e análise que conduziram a negativa da prestação de serviço aos caminhos do exercício de um direito, cuja solução impõe o emprego da técnica hermenêutica no mais alto grau da arte de julgar. Para esse particular, aceitável a cautela exagerada, o mal-estar produzido não pode ser considerado menoscabo ou desrespeito, cujo corolário seja dano moral indenizável", concluiu o desembargador.

Nº do processo: 0239800-97.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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