|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.12  |  Criminal   

Pai será detido por agredir filha adolescente

Os tapas, socos e mordida desferidos contra a jovem, que chegou a desmaiar durante a agressão, só teriam cessado pela interferência de uma tia.

Foi confirmada sentença que condenou um pai à pena privativa de liberdade de três meses de detenção por agredir a filha adolescente. À decisão da 3ª Turma Criminal do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília, não cabe recurso no TJDFT.

De acordo com os autos, pai alcoolizado e filha iniciaram uma discussão que terminou em agressão física. Os tapas, socos e mordida desferidos pelo pai contra a filha, que chegou a desmaiar durante a agressão, só teriam cessado pela interferência de uma tia. Ainda conforme os autos, o pai teria atentado contra a vida da adolescente ao buscar alcançar uma faca, dizendo que "iria terminar o serviço".

O agressor admitiu parcialmente a denúncia, alegando ter agido no exercício regular de seu direito ao corrigir a filha pelo desrespeito praticado, mas negou ter tentado matar a adolescente.

No entendimento dos desembargadores: "O exercício regular do direito de correção, do pai para com os filhos, deve ser exercido nos limites da lei sob pena de configurar crime, em havendo abuso. Desferir socos na cabeça e tapas no rosto da vítima menor, causando-lhe lesões corporais, sem dúvida caracteriza conduta criminosa".

Eles registram, ainda, que "a inviolabilidade da integridade física do adolescente é assegurada não só pela Constituição Federal (art. 227), mas também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 18), e a condição de pai não legitima, sob nenhuma justificativa, a prática de atos eivados de violência, ainda mais por ser a pessoa que deveria zelar pela segurança e bem estar da menor".

Sobre o pedido de redução da pena, feito pelo réu, os julgadores decidiram pela sua impossibilidade, uma vez que já fixada no mínimo legal. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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