O apelante perdeu contato com as crianças, a reaproximação ocorreu somente quando descobriu que um dos filhos atuava como juiz de direito. Ao tentar restabelecer laços familiares com os descendentes, foi repelido por ambos, os quais pediram para que não os procurasse mais.
A decisão que negou ação de alimentos promovida por pai, com problemas de saúde e situação financeira precária, em desfavor dos filhos foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Segundo os autos, o apelante perdeu contato com as crianças há 30 anos; a reaproximação ocorreu somente quando descobriu que um dos filhos atuava como juiz de direito na região Sul do país.
Ao tentar restabelecer laços familiares com os descendentes, foi repelido por ambos, os quais pediram para que não os procurasse mais. O pai então buscou amparo material para sua subsistência na Justiça. Para isso, alegou ser idoso, portador do vírus HIV e não ter trabalho fixo. De acordo com testemunhas, o autor abandonou o antigo trabalho por iniciativa própria. Não há também qualquer atestado anexado aos autos que comprove sua debilidade física.
Para o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator do processo, o apelante não demonstrou necessidade de receber alimentos, porque no atual estágio da medicina, o vírus HIV não é justificativa para invalidez, inclusive com os órgãos de saúde concedendo pleno amparo médico e psicológico aos doentes.
"O autor nunca exerceu seu papel de pai, seja mediante prestações materiais, seja mediante apoio emocional. Nessa linha, segundo a sentença, a solidariedade familiar não pode ser invocada por aquele que nunca foi solidário com os filhos, tendo falhado em seus deveres de sustento, guarda e educação, deixando de prestar-lhes atenção e afeto", ponderou. A decisão foi unânime.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759