Benefício seria necessário somente enquanto o cursava uma graduação.
Pai não precisará pagar pensão à filha maior de idade que cursa mestrado. Entendeu-se que o benefício seria necessário somente até o período em que o alimentando cursava uma graduação. A decisão foi estabelecida pela 3ª Turma do STJ, que reformou sentença do TJSP.
A autora ajuizou a ação de alimentos, pois, devido ao curso, não poderia exercer atividade remunerada para arcar com as suas próprias despesas.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto, aos pais, de forma perene. Segundo ela, "Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive, buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos."
O número deste processo não foi divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759