|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.10.11  |  Família   

Pai não precisará pagar pensão a filha mestranda

Benefício seria necessário somente enquanto o cursava uma graduação.

Pai não precisará pagar pensão à filha maior de idade que cursa mestrado. Entendeu-se que o benefício seria necessário somente até o período em que o alimentando cursava uma graduação. A decisão foi estabelecida pela 3ª Turma do STJ, que reformou sentença do TJSP.

A autora ajuizou a ação de alimentos, pois, devido ao curso, não poderia exercer atividade remunerada para arcar com as suas próprias despesas.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto, aos pais, de forma perene. Segundo ela, "Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive, buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos."

O número deste processo não foi divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: STJ

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro