|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.05.13  |  Dano Moral   

Pai de motoqueiro morto em acidente com carro de funerária será ressarcido

Segundo o relator, existe o dever de indenizar, pois o "veículo causador do desastre ostentava, a olhos vistos, sinais e marcas expressas da companhia e, além disso, os documentos demonstravam que este pertence à proprietária da empresa".

O pai da vítima que morreu em virtude de acidente envolvendo o carro de uma empresa receberá indenização de R$ 19.926,00 da Funerária Mão Amiga. Conforme os autos, o veículo da companhia atingiu a motocicleta quando invadiu a contramão ao desviar de outra moto. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Darival Beserra Primo, do TJCE.

O autor da ação requereu indenização por danos morais e materiais. Foi relatado que a imprudência do motorista da empresa ocasionou o acidente. O demandante também afirmou que precisou cobrir todas as despesas com o funeral e conserto da moto, que era utilizada no ofício de mototaxista. Por conta disso, ficou temporariamente sem trabalhar e garantir o sustento da família.

Na contestação, a Funerária Mão Amiga alegou culpa da vítima, que estaria sem capacete. Afirmou ainda que, apesar de o veículo estar no nome da empresa, o motorista que o conduzia não possuía vínculo empregatício com a funerária.

O juiz da 28ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Mão Amiga a pagar os prejuízos materiais no valor de R$ 3.926,00 (referentes às despesas do sepultamento e do conserto da moto, além da reparação financeira pelos dias em que o pai da vítima deixou de trabalhar). Já o valor dos danos morais foi fixado em R$ 16 mil.

Inconformada, a empresa interpôs apelação no TJCE e reiterou os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1° Grau. Segundo o relator, a empresa assumiu o risco e a responsabilidade de permitir a utilização do veículo por terceiro. "É certo que a kombi causadora do desastre ostentava, a olhos vistos, sinais e marcas expressas em nome da funerária Mão Amiga e, além disso, o documento do referido veículo demonstra que este pertence a proprietária da funerária, inclusive, mulher do condutor".

Apelação Cível: 0357081-86.2000.8.06.0001
Fonte: TJCE

Comunicação Social da OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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