|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.09.10  |  Habitacional   

Pai e filhos indenizarão vizinha por agressão após festa exagerada

Um subtenente da reserva da Polícia Militar e seus três filhos foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil a uma vizinha. Ela ajuizou a ação após ser agredida ao reclamar de festa de aniversário realizada por eles, com bebidas, música em alto volume, algazarra e gritaria da manhã até a noite, quando iniciaram uma queima de fogos. A autora alegou perturbação do sossego, o que, segundo ela, causou a ocorrência de convulsões em seu filho doente, de três anos, em razão dos ruídos. Quando pediu a diminuição do barulho, já à noite, foi imobilizada e agredida com socos e pontapés. Além disso, conta que levou “um banho de cerveja” e que tentaram atingi-la com um foguete. Até a chegada da polícia militar, sofreu outras humilhações na frente das pessoas que participavam da festa e de sua própria família.

Na apelação, o subtenente e os filhos negaram ter causado dano moral ou material à autora. Eles destacaram as provas testemunhais e questionaram o valor da indenização, considerado absurdo e não correspondente às suas condições econômicas. Em seu voto, o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, entendeu que o réu e seus filhos, “inegavelmente”, não tinham razão.

Para ele, ficou evidente que, além de ultrapassar todos os limites de direito de uso de propriedade, perturbaram o sossego da autora e sua família. Acrescentou, ainda, estar clara a agressão verbal e física diante de outras pessoas, o que expôs a autora a dor e sofrimento físico e psicológico.

Esses fatos, segundo o relator, ficaram comprovados pelo relato de testemunhas, pelo boletim de ocorrência e pelo laudo do exame de corpo de delito. Os próprios policiais chamados confirmaram os fatos, inclusive os foguetes soltos em cima dos telhados dos vizinhos e a cerveja jogada sobre a autora.

“Todas essas circunstâncias são preponderantemente desfavoráveis aos recorrentes, pois agiram com extrema falta de humanidade para com a apelada, e, inclusive, fizeram pouco caso da doença que acomete o filho menor desta”, finalizou Torret Rocha. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que confirmou sentença da Comarca de Blumenau. (Ap. Cív. n. 2008.014844-5)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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