|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.14  |  Dano Moral   

Pai e filho terão de indenizar parente agredido por desavenças político-religiosas

Segundo consta nos autos, a briga teve por origem uma desavença familiar em relação à presidência da comunidade religiosa que todos integravam.

Foi confirmada a sentença da Comarca de Lages (SC) que condenou pai e filho a indenizarem moralmente um parente, em R$ 50 mil, por agredi-lo verbal e fisicamente no interior de um supermercado local. A agressão teria começado após uma tentativa dos réus em forçar conversa com o autor, que estava acompanhado da sua esposa. A dupla cercou e impediu a vítima de sair do estabelecimento. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJSC.

Segundo consta nos autos, a briga teve por origem uma desavença familiar em relação à presidência da comunidade religiosa que todos integravam. Além das testemunhas, fotos juntadas aos autos comprovaram a agressão. A atitude dos réus, analisou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, demonstrou que sua intenção foi claramente de vingança, após indignação pela decisão do autor em não cumprimentá-los.

"Trata-se, por evidente, de atos impensados, motivados pelo ímpeto, mas que poderiam facilmente ser contornados. Agredir alguém, verbal e fisicamente, num local público, da forma como aconteceu, configura ato ilícito e desmotivado, simplesmente porque não há o que justifique esse comportamento. O dano moral, portanto, está plenamente configurado", arrematou o desembargador Paludo. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2013.083221-8)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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