|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.10.10  |  Diversos   

Pai é destituído de poder familiar por agressividade e alcoolismo

Um homem, pai de dois filhos, foi destituído de poder familiar por apresentar problemas com alcoolismo e agressividade. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Anteriormente, a mãe das crianças, em razão de problemas com drogas, também perdera a guarda dos menores.

Conforme os autos, o homem possuía comportamento violento, que aumentava quando fazia uso de bebidas alcoólicas. Na época os filhos, de quatro e seis anos, foram residir com o pai, que diversas vezes os expôs a maus-tratos físicos e psicológicos.

Além de violentar a atual companheira, ele chegou a agredir outras pessoas em frente aos menores, inclusive um cunhado de 14 anos, e até a usar armas brancas (faca e machado) para praticar as ofensas. As assistentes sociais informaram que os pequenos apresentavam problemas de desenvolvimento global e na fala. Inconformado com a decisão, o genitor postulou reforma da sentença em sua apelação, sob argumento de que as informações dos autos eram inverídicas.

O relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, lembrou que ações como esta não são promovidas por conta da situação econômica dos pais, mas sim em face da negligência e do descaso em relação a outros deveres inerentes ao poder familiar.

De acordo com análise das provas colhidas (estudos sociais, relatórios de acompanhamento pelo Conselho Tutelar local e oitiva de testemunhas), verificou-se que o apelante não vinha cumprindo seus deveres. Por isso, considerou-se adequada a destituição do poder familiar exercido por ele, a fim de preservar os interesses dos menores.



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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