Depoimentos foram convincentes já na primeira instância, sendo que a criança sabia distinguir facilmente líquidos não alcoólicos daqueles que sorvia em companhia de seu genitor.
Um homem foi condenado à pena de três meses e 10 dias de prisão simples, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, por servir bebida alcoólica ao próprio filho, de apenas 6 anos. A ação penal foi iniciada depois de o menino falar para vizinhos e professores que tomava caipirinha com o pai. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou a sentença inicial.
Em seu apelo, o pai alegou falta de provas e reclamou de não ter sido proposta transação penal no transcurso do processo. O desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da matéria, explicou que o fato de o acusado não ser réu primário (ele já respondeu processo anteriormente, sob a acusação de furto) impede o oferecimento da transação penal.
O magistrado observou ainda que os depoimentos da criança e da irmã mais velha foram convincentes, mesmo que, na fase judicial, tivessem relutado em narrar os fatos para proteger o pai. "Vale lembrar que a vítima possuía 6 anos de idade na época dos fatos, e não haveria razão para mentir para seus vizinhos que bebia juntamente com seu pai. Além do que, soube distinguir facilmente um suco de limão de uma caipirinha, bem como foi convicto ao responder ao juiz que bebe vinho doce com seu pai, e não suco de uva", concluiu o relator. A decisão foi unânime.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759