|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.13  |  Família   

Pai deve pagar pensão mesmo que não tenha participado da concepção dos filhos

O ex-cônjuge concordou que o procedimento envolvesse o material genético de um terceiro, e foi efetiva e afetivamente pai dos menores durante o casamento, inclusive mantendo guarda compartilhada deles no período entre a separação e o divórcio formal.

O ex-marido de uma mulher que concebeu duas crianças com o esperma de um amigo da família, por meio de inseminação artificial, deve pagar pensão alimentícia a elas. A Justiça do Estado de Indiana (EUA) confirmou decisão de 1ª instância de que as crianças, nascidas em 2004 e 2006, respectivamente, "se qualificam como filhos do casamento", para todos os efeitos jurídicos.

Quando o casal se divorciou, em 2010, o homem reconheceu que as duas crianças nasceram de sua mulher, durante o relacionamento de nove anos. Porém, argumentou que não eram seus filhos biológicos e que, portanto, ele não deveria ser obrigado a dar suporte financeiro.

De acordo com a decisão do Tribunal Estadual de Recursos, que confirmou sentença do juiz federal John Feick, depois do casamento, em 2001, o casal decidiu ter filhos e o então cônjuge foi ao médico para reverter uma vasectomia que fizera há algum tempo. Porém, o profissional o advertiu de que a nova cirurgia seria, provavelmente, mal sucedida.

Eles passaram então a considerar uma inseminação artificial. E uma velha amiga da mulher ofereceu esperma de seu próprio marido. O ex-marido teria aceitado a proposta e até mesmo encorajado a ex-mulher a aceitá-la, porque o outro homem se parecia um pouco com ele e os dois compartilhavam "as mesmas características e princípios morais", de acordo com o depoimento na Justiça da ex-mulher.

Segundo os autos, a ex-mulher adquiriu então todos os equipamentos necessários, incluindo um seringa, de um banco de espermas, para facilitar o processo. Em um prazo de três anos, ela engravidou duas vezes e teve dois filhos graças a esperma do mesmo doador. Depois da separação, em 2009, o ex-marido compartilhou a custódia das crianças e lhes fez diversas visitas à noite. Mas, no processo de divórcio, ele argumentou que "não deu seu consentimento, de forma consciente e voluntária, às inseminações artificiais" e contestou as alegações da ex-mulher de que via as crianças depois da separação.

Em fevereiro de 2012, ele desistiu de seus direitos de visitar ou sair com as crianças. Em maio, o juiz federal concedeu o divórcio ao ex-marido, mas decidiu que, durante o casamento, os menores foram reconhecidos pelo ex-marido e tiveram seu suporte como filhos. Além disso, o homem "consentiu com os procedimentos pelos quais as crianças foram criadas".

O ex-marido entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, que incluía a ordem judicial para o pagamento de pensão alimentícia no valor de US$ 199 semanais. Mas perdeu. As crianças são "filhos do casamento e, portanto, o pai e a mãe têm obrigação de lhes dar o suporte que precisam", concluiu o tribunal.

O número do processo não foi informado.

Fonte: Conjur

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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