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NOTÍCIA

17.08.12  |  Família   

Pai pode deixar de pagar pensão se filho não estudar

A condição de que o réu não poderia "abandonar" os estudos de nível superior não equivale a tão somente não estar matriculado em curso superior, mas a não abandonar de fato, vale dizer, frequentar regularmente, estudar, dedicar-se, demonstrar interesse.

Um pai recebeu decisão favorável por deixar de pagar pensão alimentícia ao filho de 22 anos. Um acordo previu que o genitor ajudaria a financiar os estudos do filho, desde que entrasse na faculdade até julho de 2009 e que se empenhasse nos estudos. Ele ingressou na universidade em 2010 e a conclusão do juiz, do MP e dos desembargadores do TJSC foi de que ele só se matriculou para continuar recebendo a pensão.

O fato de o filho ter atrasado 6 meses para passar no vestibular e começar o curso foi deixado de lado pelo pai, que continuou pagando a pensão mensalmente. No entanto, no 2º semestre da faculdade, ele se matriculou em apenas uma das 4 disciplinas obrigatórias, com aulas apenas às quartas e sextas-feiras.

O filho se defendeu, dizendo que não podia frequentar todas as aulas do curso de Letras-Italiano na UFSC porque estava estudando para o curso que realmente gostaria de fazer, o de Ciência e Tecnologia Agroalimentar.

O promotor, em seu parecer, disse ter a impressão de que o estudante procurou um curso com pequena concorrência para não perder a pensão. E observou que ele foi aprovado apenas na 3ª chamada.

O Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade (SC) concordou com o parecer e acrescentou: "A condição de que o réu não poderia abandonar os estudos de nível superior não equivale a tão somente não estar matriculado em curso superior, mas a não abandonar de fato, vale dizer, frequentar regularmente, estudar, dedicar-se, demonstrar interesse."

Para o relator do recurso na 4ª Câmara de Direito Civil, desembargador Fernando Boller, o filho, maior de idade, tem bastante tempo livre para procurar um trabalho e se sustentar. O recurso foi rejeitado por unanimidade.

Apel. Cível nº: 2011.075264-6

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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