|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.05.08  |  Diversos   

Pai condenado por bater em filha

Um pai foi condenado à prestação de serviços à comunidade por "surrar a filha com violência, utilizando uma cinta". A decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul levou em consideração que ele expôs a saúde física e mental da jovem quando atingiu-a nas pernas e costas.

Consta nos autos que ela foi agredida por não revelar que retornou de um baile acompanhada pelo namorado, relacionamento não aprovado pelo pai. A decisão anterior havia condenado o homem a dois anos de reclusão.

A relatora do recurso, juíza Cristina Pereira Gonzales, aplicou 10 dias-multa, sendo o valor do dia-multa fixado em 1/30 do salário mínimo nacional que, na época, era de R$ 260. Assim, o pai terá que pagar R$ 86,88, com correção monetária e juros.

A magistrada explicou que a materialidade ficou evidenciada pelo exame de corpo de delito, que, mesmo tendo sido realizado dois anos após o fato, atestou a existência de manchas hipocrômicas na região lombar da jovem. A surra também foi confirmada por testemunhas, que revelaram ter aparecido uma infecções nos rins e na bexiga da vítima por conseqüência da agressão. O TJRS não revelou o número do processo.



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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