|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.11  |  Família   

Pai pode ajuizar ação em nome de filho maior de idade

Um diretor pedagógico, pai de um paciente maior de idade, poderá representar o filho em demanda contra a Unimed Itaúna Cooperativa de Trabalho Médico. A determinação, da 9ª Câmara Cível do TJMG, foi obtida na análise de recurso da empresa.

O diretor ajuizou ação contra o plano de saúde por lhe ter sido negada a cobertura da locação de um equipamento médico para uma cirurgia a que seu filho seria submetido. O juiz de 1ª instância havia reconhecido a legitimidade do pai, mas a empresa recorreu da decisão.

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão da 2ª Vara Cível de Itaúna e determinaram que o processo prosseguisse, com nomeação de perito que averiguará a necessidade do aparelho para os procedimentos médicos realizados.

Segundo os autos, o diretor pedagógico pediu para ser ressarcido pelos gastos com procedimentos cirúrgicos para o filho, que foi submetido a uma microcirurgia vascular intercraniana. O plano de saúde custeou tanto a cirurgia como os materiais e os medicamentos necessários à operação, mas se negou a autorizar a locação do equipamento neuronavegador e seus descartáveis.

O pai conta que o filho, à época com 21 anos, foi acometido de doença grave que exigia o procedimento com o neuronavegador e clips de titânio para aneurisma como condição para salvaguardar o jovem de lesões no cérebro e em outros membros do corpo. O diretor pedagógico afirma que, diante da recusa do plano em alugar o equipamento e do risco à saúde do filho, arcou com todos os gastos, que ultrapassaram R$ 28 mil. À Justiça, o diretor pediu indenização em outubro de 2008, em ação que ainda tramita na Comarca de Itaúna.

A Unimed Itaúna interpôs agravo em maio de 2010, sustentando que, além de o aparelho não ser indispensável para o paciente, o pai não é parte legítima para ajuizar a ação, pois não foi ele que passou pela cirurgia neurológica e recebeu a negativa da locação do neuronavegador, mas o filho, beneficiário dependente do plano de saúde. A empresa também defendeu que a perícia solicitada pela família não poderia ser feita, porque não foi o paciente que ajuizou a ação.

O relator, desembargador Generoso Filho, negou provimento ao recurso da Unimed. Segundo ele, "o pai tem legitimidade para propor a ação por ser não só titular do plano de saúde como também quem custeou a locação do equipamento". Em relação à perícia, o magistrado esclareceu que "é possível a realização de perícia em pessoa que não é parte do processo, o que não poderá ocorrer somente caso esta se oponha a isso".

(Processo: 0273244-92.2010.8.13.0000)


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Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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