|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.05.13  |  Criminal   

Pai acusado de molestar a filha sexualmente é absolvido por contradição em depoimento

Narra a denuncia que a vítima teria relatado a duas professoras da escola que estudava que vinha sendo abusada sexualmente pelo pai, durante aproximadamente um ano. 

Sob alegação de fragilidade em quadro probatório baseado exclusivamente nas declarações da vítima, o juiz Marcos Vieira de Morais, da 2ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu acusado de atentado violento ao pudor praticado contra sua própria filha.

As professoras levaram os fatos ao conhecimento do Conselho Tutelar, que noticiou o crime a uma autoridade policial, dando início a um inquérito policial e posterior ação penal.

Ocorre que os depoimentos prestados pela vítima durante a fase policial e em juízo foram bastante contraditórios, fazendo com que o representante do Ministério Público pedisse a absolvição do acusado por falta de provas. Em um primeiro momento, ela disse ter mantido relações sexuais com seu pai, mas o laudo pericial não atestou a ocorrência de conjunção carnal. Em juízo, afirmou que houve apenas atos libidinosos diversos da conjunção carnal. O réu, por sua vez, sempre negou tê-la molestado sexualmente.

Diante dessa contradição e na falta de outros elementos que comprovassem a veracidade da história, foram realizadas avaliações psicológicas com a menor, que concluíram ter a vítima problemas emocionais e psicológicos, podendo levá-la a criar "fantasias infantis e por vezes irracionais, que interferem em seu comportamento e no desenvolvimento de sua auto-afirmação nas relações interpessoais".

Em razão disso, o magistrado, afirmando ser precária a prova quanto à certeza da culpabilidade do réu, julgou improcedente a ação penal, absolvendo-o das acusações a ele imputadas, uma vez que, segundo o juiz, "ficou evidenciado que a vítima tem problemas de ordem emocional e psicológica, consoante se depreende das avaliações acostadas nos autos. Por isso, temerário, diante do histórico da ofendida, conferir total credibilidade a suas palavras, sobretudo porque ofertou versões distintas nos diferentes momentos em que foi ouvida".
 
Fonte: TJSP
Hellen Borges
Estagiária de Jornalismo

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro