|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.06.14  |  Diversos   

Pagamento em duplicidade de ingresso para evento não configura danos morais

O consumidor requereu a restituição de valores referentes ao pagamento em duplicidade na aquisição de ingresso para partida de futebol e reparação por danos morais. No entanto, a empresa restituiu apenas a quantia de R$ 660,00.

O pedido de indenização por danos morais de consumidor, devido a pagamento em duplicidade de ingresso para partida da Copa do Mundo ajuizada contra a Fifa World Cup Venda de Ingressos LTDA, foi julgado improcedente pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.

O consumidor requereu a restituição de valores referentes ao pagamento em duplicidade na aquisição de ingresso para a partida da Copa do Mundo de Futebol e reparação por danos morais. No entanto, a Fifa restituiu a quantia de R$ 660,00 na fatura de cartão de crédito do responsável pelo pagamento do ingresso, quase três meses antes da propositura da ação.

De acordo com a decisão, meros aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não são passíveis de se qualificarem como ofensa aos atributos da personalidade nem fatos geradores de dano moral, ainda que tenham causado na pessoa atingida pelo ocorrido certa dose de amargura, pois sua compensação não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou suscetibilidades exageradas.

Ainda segundo a sentença, pode-se reconhecer, no máximo, que houve um transtorno indesejável, porém de normal ocorrência na vida em sociedade, na medida em que o problema foi resolvido administrativamente e não houve a inclusão do nome do autor nos serviços de proteção ao crédito.

Processo: 2014.01.1.048076-4

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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