|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.01.11  |  Advocacia   

Pagamento em dia das anuidades proporciona fortalecimento da entidade

O pagamento das anuidades, além de ser revertido em benefícios para a advocacia, proporciona o fortalecimento da OAB/RS. Sem receber recursos públicos, a entidade é mantida, exclusivamente, por meio das contribuições de seus associados.
 
De acordo com o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, é importante que os profissionais tenham consciência de que, ao estar em dia com a anuidade, automaticamente, colaboram para a manutenção de todos os serviços oferecidos e do atendimento qualificado que caracteriza a seccional gaúcha.
 
Entre as facilidades estão o recebimento das Notas de Expediente sem custo adicional, os descontos oriundos dos convênios firmados pela CAA/RS junto a mais de três mil estabelecimentos, o pleno uso das 260 salas da entidade espalhadas pelo Estado e os cursos com descontos oferecidos pela ESA.
 
Para Lamachia, os benefícios oferecidos são reconhecidos pela classe. “A partir do momento em que o advogado vê sua contribuição sendo investida de forma responsável, é natural que a adimplência aumente”, frisou.
 
Conforme o dirigente, a diminuição da inadimplência alcançada durante o período 2007/2009 contou com um trabalho que incluiu, entre outras ações, uma campanha institucional e a implantação de uma central de acionamento.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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