|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.07.10  |  Diversos   

Pagamento em dia das anuidades proporciona fortalecimento da entidade

O pagamento das anuidades, além de ser revertido em benefícios para a advocacia, proporciona o fortalecimento da OAB/RS. Sem receber recursos públicos, a entidade é mantida exclusivamente por meio das contribuições de seus associados.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, é importante que os profissionais tenham consciência de que, ao estar em dia com a anuidade, automaticamente colaboram para a manutenção de todos os serviços oferecidos e do atendimento qualificado que caracteriza a seccional gaúcha.

Entre as facilidades, estão o pleno uso das 260 salas da entidade espalhadas pelo Estado, o recebimento das notas de expediente sem custo adicional, os descontos oriundos dos convênios firmados pela CAA/RS junto a mais de 3 mil estabelecimentos e os cursos oferecidos pela ESA.

Por meio da CAA/RS, também é possível consultar com profissionais de diversas especialidades, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e psiquiatras.

Para Lamachia, os benefícios oferecidos são reconhecidos pela classe. “A partir do momento em que o advogado vê sua contribuição sendo investida de forma responsável, é natural que a adimplência aumente”, analisa.

Conforme o dirigente, a diminuição da inadimplência alcançada durante o período 2007/2009 (o índice foi praticamente reduzido a metade) contou com um trabalho que incluiu, entre outras ações, uma campanha institucional e a implantação de uma central de acionamento.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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