|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.06.12  |  Criminal   

Padre é condenado por porte ilegal de armas

Apesar dos depoimentos divergentes do homem, a apreensão de arma de fogo e munições na casa do réu foi entendida como fato incontroverso.

Um padre foi condenado a um ano e três meses de detenção, em regime aberto, por porte ilegal de armas. No dia 30 de dezembro de 2011, policiais civis, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela 6ª Vara Criminal de Brasília, encontraram na casa do padre uma espingarda de cano curto e 24 cartuchos de munição.

Em depoimento a policia, o religioso afirmou que a arma pertencia a um pedreiro que havia construído a sua casa. Ele teria guardado a arma em casa por mais de um ano, à espera que o pedreiro fosse buscar o armamento. Depois, já em juízo, deu outra versão, alegando que não tinha conhecimento da existência das armas em sua residência.

Testemunhando no processo, os dois policiais informaram que localizaram as armas em um quarto que mais parecia uma despensa, pois tinham diversos computadores e material de escritório, caixas e papéis.

Ao ser preso, segundo depoimento dos agentes, o padre estava na companhia de uma mulher que dizia ter um relacionamento amoroso com ele. Ao depor em juízo, ela confirmou que os policiais saíram do quarto com um saco com as armas.

Em sua sentença, a juíza da 6ª Vara Criminal de Brasília afirma que, apesar dos depoimentos divergentes do homem, segundo o relato das testemunhas, "a apreensão da arma de fogo e das munições em um cômodo da residência do réu é fato incontroverso". Por isso, o condenava com base no art. 12, caput, da Lei nº 10.826/2003: "possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência (...)".

A pena estabelecida foi de um ano e três meses de detenção. No entanto, por ele ter confessado espontaneamente a existência da arma em sua casa, a magistrada diminuiu a pena para um ano detenção, em regime aberto, substituindo-a por pena restritiva de direitos, devendo prestar serviços à comunidade, que serão especificados pela Vara de Execuções Penais. Da sentença cabe recurso.
O padre também responde a processo por abuso sexual de menores, que corre em segredo de Justiça.

Processo nº: 20011.01.1.237327-4

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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