|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.11.07  |  Criminal   

Padre é condenado por atentado violento ao pudor

O padre Edson Alves dos Santos, da Paróquia do Imaculado Coração de Maria, em Alexânia (GO), foi condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado por atentando violento ao pudor cometido contra um menor de 14 anos. A decisão é da juíza Adriana Caldas Santos. Cabe recurso.
 
De acordo com denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram por seis vezes, a partir de março de 2005, com o garoto de 11 anos. O garoto freqüentava as missas e tinha muito respeito pelo padre, segundo os autos. Edson Alves dos Santos, se aproveitando disso, o constrangia convencendo-o a dormir na paróquia. Depois, obrigava o garoto a praticar sexo oral e anal. O padre costumava dizer que o que faziam era um segredo entre os dois e Deus, que não deveria ser revelado a ninguém.
 
Alegando que a denúncia era inepta por não ter apresentado provas suficientes, o padre pediu a absolvição e sustentou ter sofrido cerceamento de defesa. A juíza não acolheu o argumento. Afirmou que sempre estiveram assegurados no processo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Também afirmou que a denúncia estava formalmente correta e “descreveu com clareza a conduta imputada a acusado e suas circunstâncias”.
 
A juíza lembrou, em relação às provas, que a palavra da vítima, nos casos de crimes contra os costumes, tem valor significativo, sobretudo porque, o garoto identificou com “absoluta precisão” o local dos fatos, características físicas do réu, inclusive das partes íntimas, além de descrever a forma como o padre o convencia a praticar os atos libidinosos.

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Fonte: Consultor Jurídico

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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