|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.08.14  |  Dano Moral   

Padrasto terá de indenizar enteado por discriminação sexual

De acordo com o autor, o padrasto proferia xingamentos e ofensas em casa e também em público, causando-lhe constrangimentos diários.

Um rapaz terá de receber de seu padrasto indenização por conta do tratamento discriminatório que sofreu em razão de sua orientação sexual. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 10 mil pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O autor relatou que passou a sofrer discriminação desde que revelou sua homossexualidade à família. O padrasto proferia xingamentos e ofensas em casa e também em público, causando-lhe constrangimentos diários.

De acordo com o relator Walter Piva Rodrigues, as provas reunidas nos autos apontaram que o réu criou um clima hostil ao enteado unicamente em razão de sua opção sexual. O desembargador ainda apontou comando constitucional (art. 227) segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao jovem proteção contra a discriminação.

"Não bastasse o preconceito social que o autor enfrenta por conta de sua orientação, teve de passar por verdadeiro suplício dentro de sua casa, seio de sua família, por conta da conduta do réu. Os xingamentos noticiados, bem como o constante desrespeito pela individualidade do autor, certamente são o bastante para configurar o dano moral."

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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