Homem vivia com a mãe do menor de idade, desde que o menino tinha três meses de vida.
Uma criança, abandonada pelo pai biológico, poderá ser registrada como filha de seu padrasto. O homem vive com a mãe do menor de idade, desde quando o menino tinha três meses de vida.
O pai biológico não foi encontrado para se manifestar no processo. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Florianópolis. De acordo com relato de uma a assistente social, o menino, então com oito anos, só soube que o autor não era seu pai quando foi iniciado o estudo social para a adoção.
O relator do recurso, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, ressaltou o fato de a criança sempre ter considerado o adotante como seu pai verdadeiro, com a concordância da própria mãe biológica.
Segundo o magistrado, a criança possui um pai biológico que a deixou em completo abandono, mas "possui um pai de criação que lhe dedicou todo o amor e carinho, além dos benefícios materiais, durante todo este tempo."
Para o julgador, restou claro que a própria criança deseja que o pedido de adoção seja deferido, pois sempre associou a figura paterna ao demandante, ou seja, sempre foi neste que se espelhou e a quem devotou o amor de filho. "O infante, ainda, não demonstrou sentir qualquer ligação com o seu pai biológico, sentindo-se totalmente indiferente quanto a este", concluiu o relator.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759