|   Jornal da Ordem Edição 4.623 - Editado em Porto Alegre em 07.10.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.25  |  Criminal   

Padrasto é condenado por furtar enteada

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, decisão da 4ª Vara de Mogi Mirim (SP), que condenou padrasto por furto qualificado contra sua enteada. A pena foi fixada em seis anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos da sentença da juíza Adriana Barrea. O acórdão alterou o pagamento de 61 para 14 dias-multa.

De acordo com os autos, a vítima solicitou ajuda ao réu para realizar operações financeiras por meio do aplicativo do banco em seu celular. Com acesso às senhas e demais dados bancários da vítima, o acusado efetuou diversas transferências para a própria conta, totalizando prejuízo superior a R$ 27 mil.

Para o relator do recurso, Laerte Marrone, ficou caracterizado o abuso de confiança como qualificadora do crime. “Tem-se um panorama assim delineado, tendo em vista que a ofendida confiava no acusado, seu padrasto, cuja proximidade ensejou que pedisse auxílio e fornecesse a ele o acesso a seu aparelho celular, dados bancários e senha”, escreveu o magistrado.

Participaram do julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando.

Fonte: TJSP

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