|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.11  |  Trabalhista   

Padaria indenizará grávida obrigada a esperar horas para receber salário

A empregada se sentia humilhada com o tratamento dado pela empresa.

Uma padaria terá que pagar indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a uma empregada que, durante a gravidez, era obrigada a ficar horas esperando do lado de fora da empresa para entregar atestados médicos e receber salário. A 1ª Turma do TST manteve a condenação do TRT9.

A empregada afirmou que, durante a gravidez, era obrigada a ficar horas esperando do lado de fora da empresa para entregar os atestados médicos. Logo após o nascimento de seu filho, ou seja, durante o período de licença-maternidade, a panificadora continuou a tratá-la da mesma forma quando ia receber o seu salário.

Segundo o relator da matéria, ministro Lelio Bentes Corrêa, "acertadamente a empregada se sentia humilhada" por estar apenas cumprindo o que determina a lei, justamente durante o período na vida de uma mulher em que "a sensibilidade aflora e os efeitos da humilhação são sentidos de forma mais veemente." O ministro ainda observou que este é mais um dos exemplos de como a conduta empresarial viola os direitos da personalidade dos trabalhadores.

No recurso de revista, a padaria buscava reformar a decisão regional, que havia elevado de R$ 2,5 mil para R$ 7 mil o valor do dano moral fixado pela Vara do Trabalho. Ainda de acordo com o relator, a decisão foi razoável, pois levou em conta a capacidade financeira do ofensor.

O TST não aceitou os argumentos da panificadora de que o valor deveria ser revisto, pois fugia aos limites da proporcionalidade e razoabilidade, por se tratar de "empresa familiar de pequeno porte". Considerou inservíveis as decisões supostamente divergentes apresentadas para confronto de tese, pois tinham como origem Turmas do TST, em discordância com o disposto no artigo 896, alínea "a", da CLT, que exige divergência com decisões de Tribunais Regionais.


Nº. do processo: RR - 3678800-03.2007.5.09.0007

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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