|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.02.13  |  Diversos   

Paciente com tumor no ouvido teve procedimento cirúrgico determinado pela Justiça

Autora da ação estava com enfermidade que sem o tratamento cirúrgico poderiam  evoluir para meningite.

A 4º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza condenou o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) a realizar cirurgia na autora, que sofre com tumor no ouvido esquerdo.  Ele foi diagnosticado com doença que sem o tratamento cirúrgico poderia evoluir para meningite.

De acordo com médico, a cirurgia deveria ser realizada em Instituto que é referência nesse tipo de tratamento, todavia a empresa alegou que o hospital não faz mais parte da lista de credenciados.

Indignada, a autora entrou com ação na justiça alegando que a não tem condições financeiras de realizar a cirurgia, e também pleiteou que o procedimento seja realizado no local indicado pelo médico.

De acordo com o relator, a liminar deve ser concedida, pois o instituto deve prestar saúde,  assistência médica, hospitalar odontológica e serviços complementares de saúde aos seus pacientes.  Também foi firmado que o procedimento deve ser realizado no hospital indicado pelo médico, pois não houve indicação de outro centro médico com equivalência de serviços e qualidade.

"Por tais motivos, em face da alegada urgência, defiro o pedido antecipatório, determinando ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado que providencie a realização do procedimento cirúrgico conforme indicação médica", ressaltou o juiz.

Processo nº: 0136119-69.2013.8.06.0001

Fonte: TJCE

João Henrique Willrich
Jornalista

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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