|   Jornal da Ordem Edição 4.586 - Editado em Porto Alegre em 08.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.15  |  Diversos   

Paciente com tumor na cabeça deve receber remédio do Estado

O autor necessita do Temodal nas dosagens de 20mg, 100mg e 180mg. Porém, ele não possui condições financeiras para arcar com o tratamento, avaliado em aproximadamente R$ 135 mil.

O Estado foi condenado pelo juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, a fornecer o medicamento Temodal para paciente com tumor maligno na cabeça. Segundo o magistrado, o caso se enquadra na hipótese de preservação da vida, pois a medida visa assegurar o direito à saúde do cidadão.

Consta nos autos que o enfermo necessita do Temodal nas dosagens de 20mg, 100mg e 180mg. Conforme laudo médico, a droga não é fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e não existe outra medicação que a substitua na primeira fase do tratamento.

O paciente, porém, alega não possuir condições financeiras para arcar com o tratamento, avaliado em aproximadamente R$ 135 mil. Por isso, ingressou na Justiça com pedido de antecipação de tutela, requerendo que o ente público fornecesse o remédio de acordo com a prescrição médica.

Ao analisar o processo, o juiz considerou que o Estado não pode ficar “indiferente a esta obrigação quando a parte autora [paciente] encontra-se necessitando com urgência de tratamento adequado a sua debilidade, devendo o ente federado garantir o direito fundamental constitucionalmente protegido e tutelado”.

(Processo nº 0136578-03.2015.8.06.0001)

Fonte: TJCE

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