|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.02.13  |  Diversos   

Paciente terá cirurgia gratuita para combater dores no joelho

Entendimento foi de que a denegação importaria em evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde da mulher.

O Estado do Rio Grande do Norte deverá fornecer toda a estrutura logística, material e humana necessária para a realização do procedimento cirúrgico, inclusive hospital, bem como materiais especiais requisitados pelo cirurgião, em laudo anexado aos autos, para a revisão de "artroplastia total do joelho afetado" em uma paciente do SUS. O juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu uma liminar em favor da mulher.

O magistrado estipulou ainda que o ente público providencie tudo, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de execução específica, inclusive através de bloqueio judicial dos valores necessários para realização do procedimento perante a iniciativa particular.

A autora ingressou com a ação judicial visando obter determinação judicial para que o RN lhe forneça todo o aparato necessário para o procedimento médico solicitado. Informou também que trata-se de requerimento de tratamento cirúrgico e materiais especiais já aprovado pela Anvisa, e que não possui condições econômicas de custeá-los.

Para o julgador, conforme se observa nos autos, a requerente necessita realizar o procedimento, já que se encontra sentindo fortes e intermitentes dores no local afetado. Desta forma, ele entendeu que mostra-se evidente a obrigação do Estado, uma vez que a denegação importaria em evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.

Assim, estando suficientemente demonstrada em juízo a probabilidade de ganho da causa para a autora diante da gravidade da situação (que autoriza a não oitiva prévia da Fazenda) e, sendo provável a alegação de impossibilidade da autora adquirir, por seus próprios recursos, o procedimento médico considerado o mais eficaz no tratamento, entende que impõe-se à administração pública a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.

Processo nº 0800767-19.2013.8.20.0001

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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