|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.11.07  |  Dano Moral   

Paciente tem direito de receber remédio contra câncer de mama de cooperativa de saúde

Roxane Buzelle, portadora de câncer de mama, ganhou na justiça o direito de receber sem nenhum custo o medicamento Tikerb 250MG-150CPS. A paciente é associada à Cooperativa de Tratamento Médico Unimed Cuiabá, que se negou a distribuí-lo gratuitamente. A juíza Adair Julieta da Silva, da 17ª Vara Civil da Comarca de Cuiabá, deu ganho de causa para Roxane, que deverá ter o remédio a sua disposição, sempre que necessário. Além disso, a cooperativa deverá reembolsar os R$ 10.280,30 gastos pela autora da ação para comprar o primeiro frasco.
 
A paciente, portadora de Neoplasia de Mama, necessita de dois medicamentos: o Xeloda 2000mg/m² e Tikerb 1250mg. Mesmo que a cláusula IV do contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares estabeleça a obrigatoriedade da cooperativa prestar o tratamento de quimioterapia à paciente, a Unimed Cuiabá se negou a ceder o Tikerb. Assim, Roxane teve que fazer um empréstimo com a cooperativa para poder efetuar a compra do remédio, que custou R$ 10.280,30. A juíza também suspendeu o cumprimento do contrato do empréstimo com a Unimed Cuiabá, datado de 14 de setembro deste ano. Hoje, a dívida já estaria somando R$ 39.468,27.
 
A paciente, que é médica, argumentou que não tem condições de arcar com o tratamento, já que, enferma, não pode exercer a profissão. Caso ela o interrompa, colocará a sua vida em risco.
 
Segundo a magistrada Adair da Silva, "é grave o seu estado de saúde, correndo até mesmo risco de vida. Isto já é razão mais que suficiente, pelo menos neste juízo de cognição sumária, para conceder a antecipação, in limine litis, da tutela específica da obrigação de fazer". É, então, da Unimed a obrigação de garantir a saúde da paciente, já que a mesma corre danos irreparáveis à saúde. ( 567/2007)

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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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