|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.13  |  Consumidor   

Paciente do SUS que pagou por cirurgia será ressarcida por instituição

Mulher procurou atendimento no hospital universitário. No entanto, para receber o atendimento teve que desembolsar uma quantia cobrada pelo médico.

Uma paciente do SUS que teve que pagar uma quantia para realizar cirurgia receberá indenização da UFSM. A mulher foi cobrada por um médico do hospital universitário. A decisão foi tomada pela 3ª Turma da corte.

A autora, que sofre de Síndrome do Túnel do Carpo, inflamação no nervo mediano que fica entre a mão e o antebraço, buscou assistência no hospital em 2002, sendo atendida por um ortopedista que lhe indicou tratamento cirúrgico. Apesar de ser paciente do SUS, foi cobrada para receber o procedimento.

O médico respondeu a processo criminal pelo ocorrido e, na esfera cível, foi movida ação por danos morais. O caso veio parar no tribunal após a ação ser julgada improcedente em primeira instância. A autora alega que a atuação indevida do profissional retardou a busca pela cura da patologia.

Após examinar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que houve dano moral e a ré deve ser condenada a pagá-lo. "Diante da fragilidade de seu estado de saúde, a autora procurou o hospital universitário, confiando que receberia um atendimento gratuito e de excelência. Contudo, foi coagida pelo médico a pagar pela cirurgia que solucionaria o seu problema de saúde, o que certamente lhe causou grande transtorno, tendo em vista que necessitava do tratamento, mas não dispunha do dinheiro exigido", afirmou o desembargador.

A UFSM terá que pagar R$ 5 mil à autora, mais juros a contar da data em que ocorreu o fato.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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