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NOTÍCIA

30.05.12  |  Diversos   

Paciente será ressarcido por não ter autorizada cirurgia de próstata com uso de tecnologia avançada

Fundação assistencial alegou que autorizou o método tradicional para o procedimento, mas a decisão afirmou que quem possui o conhecimento para apontar as necessidades, os procedimentos, os materiais e equipamentos necessários ao requerente é seu médico.

A Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) foi condenada a pagar a quantia de R$ 12 mil à paciente por negativa de custeio de cirurgia de próstata. A decisão passou pela 23ª Vara Cível de Brasília.

Em 2007, o paciente teve indicação médica para cirurgia na próstata. Por se tratar de tratamento delicado e traumático, o requerente optou por adiar a realização do procedimento. Em 2011, um exame acusou o agravamento do estado do paciente, razão pela qual foi recomendada a utilização de tecnologia avançada, com uso de raio laser.  A técnica prevê recuperação rápida, com mínimo de sangramento e sem sequelas.

No entanto, a Assefaz se recusou a autorizar a técnica a laser com o argumento de que o plano de saúde do autor não cobria a referida cirurgia. O paciente, então, realizou o procedimento e arcou com todas as despesas: R$ 5 mil com honorários médicos e R$ 7 mil com aquisição de material.
A associação alegou que foi autorizada a intervenção cirúrgica pelo método convencional, ou seja, sem o uso do material especial. Sustentou que a negativa seguiu as determinações da  Agência Nacional de Saúde Suplementar, que não inclui no rol dos procedimentos a obrigatoriedade de autorização da intervenção cirúrgica com o uso de raio laser.

A decisão aponta que ao autor da ação assiste a razão, pois quem teria o conhecimento para apontar as necessidades do paciente, os procedimentos, os materiais e equipamentos necessários é seu médico. No caso, os documentos apontam para essas circunstâncias, apresentando-se descabida a negativa da ré de cobrir o procedimento solicitado. "Incumbia à ré fazer prova das razões utilizadas para a recusa da autorização, do quê não se desincumbiu", afirma.

Quanto aos danos morais, a juíza relatora negou o pedido. "Não se duvida que negativa de realização da cirurgia tenha trazido chateações ao autor, no caso específico dos autos não chegou a atingir a esfera extrapatrimonial. Assim, o pedido de reparação pelos danos morais não merece acolhida", disse a magistrada em sua decisão.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº: 2012.01.1.035816-9

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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