|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.12.11  |  Diversos   

Paciente será indenizado por negligência

Hospital e plano de saúde não disponibilizaram médicos para atender o cliente.

A Unimed e o Hospital de Caridade, de Florianópolis (SC), deverão indenizar, em R$ 5 mil, paciente que sofreu negligência no atendimento médico. O plano de saúde também foi condenado por ter negado o pagamento de médico particular e anestesista e, portanto, deverá esses gastos que foram quitados pelo cliente. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Florianópolis.

O autor da ação foi ao hospital, pois teve a orelha lacerada devido a um acidente doméstico. Visto que estava com uma forte hemorragia, ele teve que contratar, às pressas, um profissional particular.
Em defesa, a Unimed alegou o médico contratado não era credenciado. Além disso, argumentou que o dano moral não é cabível ao caso. O estabelecimento hospitalar afirmou, por sua vez, que não tem capacidades financeiras para arcar com os custos da condenação.

De acordo com o processo, o paciente, ao chegar ao hospital, foi atendido por médico residente que, na impossibilidade de auxiliá-lo ante a gravidade do trauma, iniciou, por telefone, uma busca por médicos plantonistas conveniados à Unimed. Visto que não foi encontrado nenhum profissional conveniado, o residente indicou um médico particular.

(Ap. Cív. n. 2011.046699-6)
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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