De acordo com a decisão, o laudo pericial comprovou que a ruptura foi causada por excesso de força empenhada no procedimento, o que demonstra que o profissional não utilizou a técnica adequada.
Um convênio odontológico e um dentista deverão indenizar, de forma solidária, um paciente que sofreu fratura no maxilar durante uma extração. O caso foi julgado pela 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP).
De acordo com a petição inicial, o impetrante contratou os serviços do profissional para extrair um dente, mas sofreu a fratura enquanto o procedimento estava sendo realizado. Em decorrência disso, teve que passar por uma cirurgia para a correção e ficou impossibilitado, temporariamente, de ingerir alimentos sólidos.
Para o juiz Marcelo Vieira, o laudo pericial confirmou que a ruptura foi causada por excesso de força empenhada na extração, o que demonstra que o réu não agiu com a técnica adequada. Também ficou demonstrado que o paciente não ficou com sequelas estéticas ou funcionais. "Os danos morais são evidentes. O autor teve que se submeter a procedimento cirúrgico, teve dores, ficou temporariamente com a mastigação comprometida. Como acima relatado, não se trata de mero aborrecimento", explicou o magistrado.
Dessa forma, o julgador decidiu pela condenação dos requeridos a pagarem ao requerente, de forma solidária, a quantia de R$108,51, por danos materiais, além de R$10 mil, a título de danos morais, corrigidos e com juros.
Processo nº: 0239949-32.2009.8.26.0002
Fonte: TJSP
Mel Quincozes
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759